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Artigo 13.ºRelatório anual

Vigente desde: 15/04/2014
1 -O membro nacional da EUROJUST elabora um relatório anual de actividades, apresentando-o ao Ministro da Justiça e ao Procurador-Geral da República.
2 -O membro nacional da EUROJUST informa o Ministro da Justiça e o Procurador-Geral da República acerca do funcionamento da cooperação judiciária no domínio da competência da EUROJUST, devendo propor as medidas que a prática mostrar necessárias ao seu aperfeiçoamento.

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Vigente desde: 15/04/2014