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Artigo 15.ºEstados não membros da União Europeia

AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/04/2014
O disposto na presente lei é aplicável, com as necessárias adaptações, nos casos que envolvam Estados não membros da União Europeia, de acordo com o disposto no artigo 26.º-A da Decisão EUROJUST.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 15/04/2014

Lei n.º 20/2014 - 1.ª Série(15/04/2014)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 22/08/2003

Até: 15/04/2014