Histórico de versões
- Alterado
Artigo 3 — Nomeação e local de trabalho do membro nacional, adjuntos e assistentes(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 15/04/2014
Lei n.º 20/2014 - 1.ª Série (15/04/2014)
- Alterado
Artigo 3 — Nomeação e local de trabalho do membro nacional, adjuntos e assistentes
Versão 1 · em vigor desde 22/08/2003
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.