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Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 21/06/2011
A presente lei estabelece a adopção de normas abertas para a informação em suporte digital na Administração Pública, promovendo a liberdade tecnológica dos cidadãos e organizações e a interoperabilidade dos sistemas informáticos do Estado.

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Versão 1

Vigente desde: 21/06/2011