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Artigo 2.ºÂmbito de aplicação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/10/2018
1 -A presente lei aplica-se às seguintes entidades:
a)Estado;
b)Regiões Autónomas;
c)Institutos públicos;
d)Entidades administrativas independentes;
e)Fundações públicas;
f)Associações públicas;
g)Entidades do setor público empresarial.
2 -No que se refere à acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis, a presente lei aplica-se igualmente às seguintes entidades:

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 19/10/2018

Decreto-Lei n.º 83/2018 - 1.ª Série(19/10/2018)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 21/06/2011

Até: 19/10/2018