1 -A presente lei aplica-se às seguintes entidades:
a)Estado;
b)Regiões Autónomas;
c)Institutos públicos;
d)Entidades administrativas independentes;
e)Fundações públicas;
f)Associações públicas;
g)Entidades do setor público empresarial.
2 -No que se refere à acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis, a presente lei aplica-se igualmente às seguintes entidades: