1 -Para efeitos da presente lei, considera-se «norma aberta» a norma técnica destinada à publicação, transmissão e armazenamento de informação em suporte digital que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos:
a)A sua adopção decorra de um processo de decisão aberto e disponível à participação de todas as partes interessadas;
b)O respectivo documento de especificações tenha sido publicado e livremente disponibilizado, sendo permitida a sua cópia, distribuição e utilização, sem restrições;
c)O respectivo documento de especificações não incida sobre acções ou processos não documentados;
d)Os direitos de propriedade intelectual que lhe sejam aplicáveis, incluindo patentes, tenham sido disponibilizados de forma integral, irrevogável e irreversível ao Estado Português;
e)Não existam restrições à sua implementação.
2 -Para efeitos da presente lei, considera-se «interoperabilidade» a capacidade de dois ou mais sistemas, designadamente computadores, meios de comunicação, redes, software e outros componentes de tecnologia da informação, de interagir e de trocar dados de acordo com um método definido de forma a obter os resultados esperados.