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Artigo 7.ºSupervisão e apoio técnico

Vigente desde: 21/06/2011
1 -Compete à Agência para a Modernização Administrativa acompanhar, supervisionar e coordenar o apoio técnico para a implementação e cumprimento da presente lei.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a Agência para a Modernização Administrativa apresenta e publica em formato digital o Relatório Anual da Interoperabilidade Digital.

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Vigente desde: 21/06/2011