Saltar para o conteudo principal

Artigo 11.ºExtinção automática

Vigente desde: 26/06/2014
As assembleias distritais extinguem-se automaticamente com a instituição em concreto das regiões administrativas ou em caso de revisão constitucional por força da qual seja revogada a imperatividade da respetiva existência.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 26/06/2014