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Artigo 7.ºAudição do arguido

Vigente desde: 04/05/2015
a)À manutenção e a revogação das medidas de coação;
b)À modificação das medidas de coação;
c)À emissão de um mandado de detenção ou de qualquer outra decisão judicial executória com os mesmos efeitos.

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Versão 1

Vigente desde: 04/05/2015