1 -O estatuto de utilidade pública é atribuído por dez anos.
2 -Em casos excecionais, mediante pedido devidamente fundamentado do requerente, a duração do estatuto pode ser atribuída:
a)Por até 15 anos, quando assim o determinem o excecional impacto e relevo sociais das atividades de interesse geral prosseguidas pelo requerente; ou
b)Por até 20 anos, em função da duração de determinado projeto específico a cargo do requerente, procedendo-se, ao fim de 15 anos, a uma reavaliação dos pressupostos para a respetiva manutenção.