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Artigo 14.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis

Vigente desde: 14/06/2021
a)[...];
b)[...];
c)[...];
d)As pessoas coletivas com estatuto de utilidade pública, quanto aos bens destinados, direta e imediatamente, à realização dos seus fins estatutários;
e)[...];
f)[...];
g)[...];
h)[...];
i)[...];
j)[...];
l)[...];
m)[...].»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 14/06/2021