1 -A presente lei entra em vigor em 1 de julho de 2021.
2 -O disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 11.º da lei-quadro do estatuto de utilidade pública, aprovada em anexo à presente lei, produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.
Versão 1
Vigente desde: 14/06/2021