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Artigo 20.ºEntrada em vigor e produção de efeitos

Vigente desde: 14/06/2021
1 -A presente lei entra em vigor em 1 de julho de 2021.
2 -O disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 11.º da lei-quadro do estatuto de utilidade pública, aprovada em anexo à presente lei, produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.

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