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Artigo 12.ºRequisição ou destacamento de funcionários

Vigente desde: 10/07/1999
No caso de avocação de processos pelo Ministério Público, pode o Procurador-Geral da República, tendo em conta a disponibilidade de meios, solicitar, por intermédio do Ministro da Justiça, a requisição ou o destacamento de funcionários da investigação criminal da Polícia Judiciária.

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Versão 1

Vigente desde: 10/07/1999