Com as devidas adaptações e por iniciativa da autoridade judicial competente, no decurso do processo instaurado por algum dos crimes previstos no artigo 1.º, n.º 1, aplica-se o disposto no artigo 1.º, n.º 3, alínea b).
Artigo 4.º — Solicitação de diligências
Vigente desde: 29/09/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 29/09/1994