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Artigo 20.ºDecisão

RevogadoVigente desde: 20/08/2023
1 -A decisão sobre o internamento é sempre fundamentada.
2 -A decisão de internamento identifica a pessoa a internar e especifica as razões clínicas, o diagnóstico clínico, quando existir, e a justificação do internamento.
3 -A decisão é notificada ao Ministério Público, ao internando, ao defensor e ao requerente. A leitura da decisão equivale à notificação dos presentes.

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Vigente desde: 20/08/2023