a)Internamento compulsivo: internamento por decisão judicial do portador de anomalia psíquica grave;
b)Internamento voluntário: internamento a solicitação do portador de anomalia psíquica ou a solicitação do representante legal de menor de 14 anos;
c)Internando: portador de anomalia psíquica submetido ao processo conducente às decisões previstas nos artigos 20.º e 27.º;
d)Estabelecimento: hospital ou instituição análoga que permita o tratamento de portador de anomalia psíquica;
e)Autoridades de saúde pública: as como tal qualificadas pela lei;
f)Autoridades de polícia: os directores, oficiais, inspectores e subinspectores de polícia e todos os funcionários policiais a quem as leis respectivas reconhecerem aquela qualificação.