1 -A presente lei define as bases do financiamento do ensino superior.
2 -O financiamento do ensino superior processa-se de acordo com critérios objectivos, indicadores de desempenho e valores padrão relativos à qualidade e excelência do ensino ministrado.
3 -O financiamento do ensino superior público processa-se ainda no quadro de uma relação tripartida entre:
a)O Estado e as instituições de ensino superior;
b)Os estudantes e as instituições de ensino superior;
c)O Estado e os estudantes.