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Artigo 2.ºObjectivos

Vigente desde: 22/08/2003
a)Assegurar o cumprimento das prioridades nacionais em matéria de política educativa;
b)Estimular planos de apoio às instituições de ensino superior no exercício das atribuições de um ensino de qualidade;
c)Promover a adequação entre o tipo de apoio concedido e os planos de desenvolvimento das instituições;
d)Incentivar a procura de fontes de financiamento de natureza concorrencial com base em critérios de qualidade e excelência;
e)Promover o direito à igualdade de oportunidades de acesso, frequência e sucesso escolar, pela superação de desigualdades económicas, sociais e culturais;
f)Valorizar o mérito, dedicação e aproveitamento escolar dos estudantes, independentemente das suas capacidades económicas.

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