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Artigo 17.ºFixação das propinas

RevogadoVigente desde: 10/10/2007
a)Nas universidades, aos senados, sob proposta do reitor, excepto para as unidades orgânicas com autonomia administrativa e financeira;
b)Nos institutos politécnicos, aos conselhos gerais, sob proposta do presidente, excepto para as unidades orgânicas com autonomia administrativa e financeira;
c)Nos estabelecimentos de ensino superior não integrados e nas unidades orgânicas com autonomia administrativa e financeira, ao respectivo órgão directivo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 10/10/2007

Lei n.º 62/2007 - 1.ª Série(10/09/2007)