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Artigo 18.ºCompromisso do Estado

Vigente desde: 22/08/2003
1 -O Estado, na sua relação com os estudantes, compromete-se a garantir a existência de um sistema de acção social que permita o acesso ao ensino superior e a frequência das suas instituições a todos os estudantes.
2 -A acção social garante que nenhum estudante será excluído do subsistema do ensino superior por incapacidade financeira.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 22/08/2003