Saltar para o conteudo principal

Artigo 25.ºAcesso a serviços de saúde

Vigente desde: 22/08/2003
Os estudantes têm acesso a serviços de saúde, sendo disponibilizado o apoio em áreas específicas como as de diagnóstico e prevenção e o acompanhamento psicopedagógico, no quadro de protocolos celebrados entre as instituições de ensino superior e as estruturas da saúde, nos termos a regular.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 22/08/2003