O apoio às actividades culturais e desportivas deve abranger a criação de infra-estruturas, a aquisição de equipamentos desportivos e culturais e o apoio ao respectivo funcionamento, de acordo com o plano de desenvolvimento das instituições.
Artigo 26.º — Apoio a actividades culturais e desportivas
Vigente desde: 22/08/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 22/08/2003