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Artigo 29.ºConsequência do não pagamento da propina

AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/06/2019
1 -O não pagamento da propina, prevista no artigo 16.º, tem como única consequência o não reconhecimento dos atos académicos realizados no período a que a obrigação se reporta.
2 -A consequência prevista no número anterior cessa automaticamente com o cumprimento da obrigação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 21/06/2019

Lei n.º 42/2019 - 1.ª Série(21/06/2019)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 22/08/2003

Até: 21/06/2019