1 -No âmbito das atribuições que lhe cabem relativamente aos estabelecimentos do ensino superior não público, o Estado poderá conceder, por contrato:
a)Apoio na acção social aos estudantes;
b)Apoio a projectos de grande qualidade que ministrem cursos considerados de relevância social em áreas entendidas como prioritárias;
c)Apoio na formação de docentes;
d)Incentivos ao investimento;
e)Apoios à investigação;
f)Bolsas de mérito aos estudantes com aproveitamento escolar excepcional;
g)Outros apoios inseridos em regimes contratuais.
2 -O Governo regulará os termos e condições de concessão dos apoios e da celebração dos contratos referidos no número anterior.
3 -Não podem ser celebrados contratos com os estabelecimentos de ensino superior não público que não cumpram os critérios objectivos de qualidade e excelência, valores padrão e indicadores de desempenho equitativamente definidos para todas as instituições de ensino superior.