1 -Para a realização de acções respeitantes à prossecução de objectivos concretos, em horizonte temporal inferior a cinco anos, são celebrados contratos-programa com instituições de ensino superior, inscritos na respectiva rubrica do Orçamento do Estado.
2 -As acções referidas no número anterior são, nomeadamente, do seguinte tipo:
a)Apoio a programas para a promoção do sucesso escolar;
b)Apoio a programas de formação de pessoal docente e não docente;
c)Apoio a programas de desenvolvimento e utilização da aprendizagem electrónica e a outras acções no âmbito da sociedade da informação;
d)Apoio ao funcionamento de cursos interinstitucionais;
e)Apoio ao lançamento de novos cursos e a cursos em áreas prioritárias para o desenvolvimento do País;
f)Apoio a cursos não conferentes de grau, de especialização pós-secundária ou pós-graduada, de requalificação, de formação ao longo da vida e de reorientação de competências;
g)Apoio ao encerramento de cursos;
h)Acerto das assimetrias entre unidades orgânicas da mesma instituição na contratação e qualificação do corpo docente;
i)Apoio à prestação de serviços especializados à comunidade;
j)Apoio a projectos de investigação de excelência com efeitos estruturantes para as instituições envolvidas e para a região onde se integram;
l)Apoio à criação de novas escolas.
3 -É privilegiada a celebração dos contratos a que se refere o número anterior que sejam susceptíveis de contribuir para os seguintes objectivos:
4 -A celebração de contratos-programa pode ter uma base concorrencial, devendo ser considerados os seguintes factores:
5 -Para a prossecução dos objectivos dos contratos-programa a celebrar entre o Estado e as instituições de ensino superior público, devem estas co-participar com um montante mínimo de 20% do total das despesas elegíveis.
6 -A celebração de contratos que prevejam fontes alternativas de financiamento depende da previsão de instrumentos que garantam a missão, as funções e os valores institucionais, bem como o interesse público do ensino superior, a independência de pensamento e a liberdade de publicação de resultados.