1 -As embalagens individuais de cigarros devem ter forma paralelepipédica.
2 -As embalagens individuais de tabaco de enrolar devem ter forma paralelepipédica, cilíndrica ou de bolsa.
3 -As embalagens individuais de cigarros devem conter pelo menos 20 cigarros.
4 -As embalagens individuais de tabaco de enrolar devem conter pelo menos 30 g de tabaco.
5 -As embalagens individuais de cigarros podem ser de cartão ou material macio, sem que a abertura possa voltar a ser fechada ou selada depois de aberta pela primeira vez, com exceção da aba macia articulada e da caixa com tampa articulada, sendo que, para estas últimas, a aba e a tampa são articuladas apenas na parte traseira da embalagem individual.