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Artigo 25.ºContra-ordenações

AlteradoVersão 4Vigente desde: 29/01/2021
1 -Constitui contraordenação económica leve, punível nos termos do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE):
a)No caso de fumadores, fumar nos locais previstos nas alíneas a) a bb) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º ou fora das áreas ao ar livre ou das áreas para fumadores, previstas nos n.os 1 a 5 e 7 a 10 do artigo 5.º;
b)No caso dos proprietários dos estabelecimentos privados, pessoas coletivas, sociedades, ainda que irregularmente constituídas, ou associações sem personalidade jurídica, bem como para os órgãos diretivos ou dirigentes máximos dos organismos, estabelecimentos ou serviços da Administração Pública, a violação do disposto no n.º 2 do artigo 7.º
2 -Constitui contraordenação económica grave, punível nos termos do RJCE, a prática dos seguintes atos:
3 -Constitui contraordenação económica muito grave, punível nos termos do RJCE, a violação do n.º 1 do artigo 8.º, dos n.os 1, 2, 3 e 6 do artigo 9.º, dos n.os 1, 4 e 5 do artigo 10.º-A, dos n.os 1 a 8 do artigo 11.º, dos artigos 11.º-A, 11.º-B, 11.º-C, 12.º e 13.º, dos n.os 1 a 6, 8, 10 e 14 do artigo 13.º-A, dos n.os 1 e 4 do artigo 13.º-B, dos artigos 14.º e 14.º-A, dos n.os 1 e 2 do artigo 14.º-C, do artigo 14.º-D, do artigo 14.º-E, do artigo 14.º-G, dos n.os 1, 2, 3, 5 e 6 do artigo 15.º e dos artigos 16.º, 17.º, 18.º e 19.º
4 -A negligência e, nas contraordenações económicas muito graves, também a tentativa, são puníveis nos termos do RJCE.
5 -Quando a infracção implicar forma de publicidade oculta ou dissimulada, é aplicável a punição prevista nas normas gerais sobre a actividade publicitária.
6 -Às contraordenações económicas previstas na presente lei, e em tudo quanto nela se não encontre especialmente regulado, é aplicável o RJCE.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 29/01/2021

Decreto-Lei n.º 9/2021 - 1.ª Série(29/01/2021)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 03/08/2017

Até: 29/01/2021

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 26/08/2015

Até: 03/08/2017

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 14/08/2007

Até: 26/08/2015