Artigo 3.º
Princípio geral
Redação registada como em vigor em 26/08/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O disposto no presente capítulo visa estabelecer limitações ao consumo de tabaco em recintos fechados destinados a utilização coletiva de forma a garantir a proteção da exposição ao fumo ambiental do tabaco.