1 -Na PJ existem as seguintes unidades nacionais:
a)A Unidade Nacional Contra-Terrorismo;
b)A Unidade Nacional de Combate à Corrupção;
c)A Unidade Nacional de Combate ao Tráfico de Estupefacientes.
d)A Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica.
2 -As unidades nacionais podem dispor de extensões ou instalações operacionais fora do local das respectivas sedes.