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Artigo 27.ºServiços da Direcção Nacional

RevogadoVigente desde: 01/01/2020
a)A Escola de Polícia Judiciária;
b)A Unidade de Prevenção e Apoio Tecnológico;
c)A Unidade de Informação Financeira;
d)A Unidade de Planeamento, Assessoria Técnica e Documentação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2020