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Artigo 36.ºChefes de área

RevogadoVigente desde: 01/01/2020
a)Coadjuvar directamente o respectivo director;
b)Chefiar e orientar a unidade orgânica nos domínios da respectiva competência;
c)Emitir informações e pareceres que lhe forem solicitados pelo respectivo director.

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Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2020