Os lugares de direcção superior e intermédia são estabelecidos em portaria a aprovar pelos membros responsáveis pelas áreas das Finanças e da Justiça.
Artigo 37.º — Lugares de direcção
RevogadoVigente desde: 01/01/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 01/01/2020