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Artigo 45.ºChefes de área

RevogadoVigente desde: 01/01/2020
1 -Os chefes de área são providos por escolha, mediante despacho do director nacional, de entre especialistas superiores com pelo menos cinco anos de serviço na carreira.
2 -O chefe de área do serviço de armamento e segurança na Unidade de Administração Financeira, Patrimonial e de Segurança é provido por escolha, de entre pessoal de investigação criminal com pelo menos cinco anos de serviço na carreira.

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Versão 1

Vigente desde: 01/01/2020