1 -Os chefes de área são providos por escolha, mediante despacho do director nacional, de entre especialistas superiores com pelo menos cinco anos de serviço na carreira.
2 -O chefe de área do serviço de armamento e segurança na Unidade de Administração Financeira, Patrimonial e de Segurança é provido por escolha, de entre pessoal de investigação criminal com pelo menos cinco anos de serviço na carreira.