1 -A PJ dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
2 -A PJ dispõe das receitas provenientes das transferências do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P. (IGFIJ, I. P.).
3 -A PJ é responsável pela arrecadação das seguintes receitas próprias resultantes da sua actividade:
a)As importâncias cobradas pela venda de publicações e de artigos de promoção institucional;
b)As quantias cobradas por actividades ou serviços prestados, designadamente acções de formação, realização de perícias e exames, extracção de certidões e cópias em suporte de papel ou digital;
c)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou a outro título.
4 -As quantias cobradas ao abrigo do disposto no número anterior são pagas à PJ de acordo com a tabela aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área da Justiça.
5 -As receitas referidas nos n.os 2 e 3 são consignadas à realização de despesas da PJ durante a execução do orçamento do ano a que respeitam, podendo os saldos não utilizados transitar para o ano seguinte.