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Artigo 5.ºInvestigação criminal

RevogadoVigente desde: 01/01/2020
1 -As competências da PJ respeitantes à investigação criminal são as definidas na Lei de Organização de Investigação Criminal.
2 -Compete ainda à PJ assegurar o funcionamento dos gabinetes da INTERPOL e EUROPOL para os efeitos da sua própria missão e para partilha de informação no quadro definido pela lei.

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Vigente desde: 01/01/2020