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Artigo 57.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de Novembro

RevogadoVigente desde: 01/01/2020
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4 -Por despacho conjunto do Ministro da Justiça e do membro do Governo que tutela a área dos transportes, é fixado anualmente o encargo decorrente da atribuição do direito previsto nos n.os 1 e 2, despesa a suportar pelo orçamento da PJ.»

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Vigente desde: 01/01/2020