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Artigo 18.ºInício do procedimento

Vigente desde: 22/06/2011
As entidades habilitadas ao exercício da actividade de comércio e indústria de produtos relacionados com a defesa, nos termos da Lei n.º 49/2009, de 5 de Agosto, submetem ao Ministério da Defesa Nacional o pedido de emissão de licença ou certificado, com vista à realização da operação pretendida, através da página electrónica da DGAIED ou de correio postal endereçado à DGAIED.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 22/06/2011