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Artigo 42.ºRegime subsidiário

Vigente desde: 22/06/2011
1 -Em matéria relativa à responsabilidade criminal e contra-ordenacional é aplicável, subsidiariamente, o Código Penal, o Regime Jurídico das Armas e suas Munições e o Regime Geral das Contra-Ordenações.
2 -O disposto nos números anteriores não prejudica a aplicação à matéria regulada na presente lei do regime relativo ao combate à criminalidade organizada e económico-financeira e demais legislação especial.

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Versão 1

Vigente desde: 22/06/2011