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Artigo 1.ºObjeto

AlteradoVersão 3Vigente desde: 03/11/2021
a)De autenticação dos cidadãos em sistemas eletrónicos e sítios na Internet;
b)De assinatura eletrónica qualificada, nos termos previstos no Regulamento (UE) n.º 910/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, e do Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 03/11/2021

Decreto-Lei n.º 88/2021 - 1.ª Série(03/11/2021)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 01/06/2017

Até: 03/11/2021

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 26/06/2014

Até: 01/06/2017