1 -Os atos praticados por um cidadão ou agente económico nos sítios na Internet presumem-se ser da sua autoria, dispensando-se a sua assinatura sempre que sejam utilizados meios de autenticação segura para o efeito.
2 -Para efeitos do número anterior, consideram-se meios de autenticação segura:
a)(Revogada);
b)O uso de certificado digital, designadamente o constante do cartão de cidadão;
c)A utilização da CMD.
3 -A presunção referida no n.º 1 é ilidível nos termos gerais de direito.