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Artigo 4.ºPresunção de autoria

AlteradoVersão 3Vigente desde: 03/11/2021
1 -Os atos praticados por um cidadão ou agente económico nos sítios na Internet presumem-se ser da sua autoria, dispensando-se a sua assinatura sempre que sejam utilizados meios de autenticação segura para o efeito.
2 -Para efeitos do número anterior, consideram-se meios de autenticação segura:
a)(Revogada);
b)O uso de certificado digital, designadamente o constante do cartão de cidadão;
c)A utilização da CMD.
3 -A presunção referida no n.º 1 é ilidível nos termos gerais de direito.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 03/11/2021

Decreto-Lei n.º 88/2021 - 1.ª Série(03/11/2021)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 01/06/2017

Até: 03/11/2021

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 26/06/2014

Até: 01/06/2017