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Artigo 4.º-AAcesso a dados pessoais

AlteradoVersão 3Vigente desde: 07/02/2024
1 -As entidades públicas nacionais devem disponibilizar aos cidadãos titulares de CMD, e por ela devidamente autenticados, acesso aos seus documentos de identificação e títulos ou licenças habilitantes em suporte digital e respetivos dados, através da aplicação móvel disponibilizada pela AMA, I. P.
2 -Pode, ainda, ser dado acesso, aos cidadãos titulares de CMD, a documentos de identificação de terceiros no âmbito do exercício de responsabilidades parentais ou do regime jurídico do maior acompanhado.
3 -Os cidadãos titulares de cartão de cidadão ou CMD podem obter dados constantes das bases de dados de organismos da Administração Pública a disponibilizar através do serviço de autenticação segura disponibilizado pela AMA, I. P.
4 -A disponibilização ou acesso dos dados pessoais nos termos dos números anteriores por entidades públicas constitui um direito do titular para permitir o exercício do direito de portabilidade previsto no artigo 20.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
5 -Os documentos, títulos ou licenças em suporte digital e respetivos dados apresentados em tempo real perante terceiros em território nacional, através da aplicação prevista no n.º 1, presumem-se conformes aos documentos originais, tendo igual valor jurídico e probatório.
6 -O disposto no número anterior prevalece sobre qualquer disposição em sentido contrário.
7 -Pode ser disponibilizado aos cidadãos titulares de CMD, e por ela devidamente autenticados, acesso aos dados constantes de outros documentos emitidos por entidades públicas, através de aplicação móvel referida no n.º 1.
8 -A AMA, I. P., disponibiliza, no seu sítio da Internet e no portal único de serviços públicos, um manual com o procedimento técnico de verificação da autenticidade dos documentos pessoais em suporte digital e respetivos dados.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 07/02/2024

Lei n.º 19-A/2024 - 1.ª Série(07/02/2024)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/03/2020

Até: 07/02/2024

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2018

Até: 31/03/2020