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Artigo 5.ºRegulamentação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/06/2017
A portaria prevista no n.º 14 do artigo 2.º deve ser aprovada no prazo de 60 dias a contar da entrada em vigor da presente lei.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 01/06/2017

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 26/06/2014

Até: 01/06/2017