A portaria prevista no n.º 14 do artigo 2.º deve ser aprovada no prazo de 60 dias a contar da entrada em vigor da presente lei.
Artigo 5.º — Regulamentação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/06/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 01/06/2017
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 26/06/2014
Até: 01/06/2017