A presente lei elimina as taxas de portagem cobradas aos utilizadores em determinados lanços e sublanços de autoestradas do Interior, de antigas autoestradas sem custos para o utilizador (SCUT), e de vias onde não existam alternativas que permitam um uso com qualidade e segurança, revogando o Decreto-Lei n.º 97/2023, de 17 de outubro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 07/08/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 07/08/2024