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Artigo 2.ºEliminação de taxas de portagens

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/12/2025
a)A4 - Transmontana e Túnel do Marão;
b)A13 e A13-1 - Pinhal Interior;
c)A22 - Algarve;
d)A23 - Beira Interior;
e)A24 - Interior Norte;
f)A25 - Costa da Prata e Beiras Litoral e Alta, em toda a sua extensão;
g)A28 - Litoral Norte, nos troços entre Esposende e Antas, e entre Neiva e Darque.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 30/12/2025

Lei n.º 73-A/2025 - 1.ª Série(30/12/2025)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 07/08/2024

Até: 30/12/2025