A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com exceção da redação dada ao n.º 2 do artigo 40.º e ao n.º 3 do artigo 43.º da Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, que entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Artigo 6.º — Entrada em vigor
RetificadoVersão 2Vigente desde: 02/04/2025
Histórico de Alterações
Retificado
Versão 2
Vigente desde: 02/04/2025
Declaração de Retificação n.º 18-B/2025/1 - 1.ª Série(02/04/2025)
Retificado
Versão 1
Vigente desde: 31/03/2025
Até: 02/04/2025