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Artigo 6.ºEntrada em vigor

RetificadoVersão 2Vigente desde: 02/04/2025
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com exceção da redação dada ao n.º 2 do artigo 40.º e ao n.º 3 do artigo 43.º da Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, que entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 02/04/2025

Declaração de Retificação n.º 18-B/2025/1 - 1.ª Série(02/04/2025)

Retificado

Versão 1

Vigente desde: 31/03/2025

Até: 02/04/2025