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Artigo 11.º(Efeitos da atribuição)

Vigente desde: 03/10/1981
A atribuição da nacionalidade portuguesa produz efeitos desde o nascimento, sem prejuízo da validade das relações jurídicas anteriormente estabelecidas com base em outra nacionalidade.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 03/10/1981