A atribuição da nacionalidade portuguesa produz efeitos desde o nascimento, sem prejuízo da validade das relações jurídicas anteriormente estabelecidas com base em outra nacionalidade.
Artigo 11.º — (Efeitos da atribuição)
Vigente desde: 03/10/1981
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 03/10/1981