Saltar para o conteudo principal

Artigo 20.º(Registos gratuitos)

RevogadoVigente desde: 22/09/2003
São gratuitos os registos das declarações para a atribuição da nacionalidade portuguesa e os registos oficiosos, bem como os documentos necessários para uns e outros.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 22/09/2003

Decreto-Lei n.º 194/2003 - 1.ª Série(23/08/2003)