São gratuitos os registos das declarações para a atribuição da nacionalidade portuguesa e os registos oficiosos, bem como os documentos necessários para uns e outros.
Artigo 20.º — (Registos gratuitos)
RevogadoVigente desde: 22/09/2003
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 22/09/2003
Decreto-Lei n.º 194/2003 - 1.ª Série(23/08/2003)