1 -O registo do acto que importe atribuição, aquisição ou perda da nacionalidade é lavrado por assento ou por averbamento.
2 -O registo previsto no número anterior tem efeitos constitutivos.
Versão 3
Vigente desde: 18/05/2026
Lei Orgânica n.º 1/2026 - 1.ª Série(18/05/2026)
Versão 2
Vigente desde: 17/04/2006
Até: 18/05/2026
Versão 1
Vigente desde: 03/10/1981
Até: 17/04/2006