Artigo 26.º
Legislação aplicável
Redação registada como em vigor em 17/04/2006.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Ao contencioso da nacionalidade são aplicáveis, nos termos gerais, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos e demais legislação complementar.