Saltar para o conteudo principal

Artigo 5.º

Vigente desde: 12/07/1997
A Câmara Municipal da Amadora nomeará, de acordo com o disposto no artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março, as comissões instaladoras.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 12/07/1997