A Câmara Municipal da Amadora nomeará, de acordo com o disposto no artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março, as comissões instaladoras.
Artigo 5.º
Vigente desde: 12/07/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 12/07/1997
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